O que significa ter um Poder Moderador? Entenda a proposta de restauração da Monarquia

HISTÓRIA E INSTITUIÇÕES

9/18/2026

Entre as propostas apresentadas por movimentos favoráveis à restauração da Monarquia no Brasil, uma das mais importantes diz respeito justamente à maneira como o Estado seria organizado. Uma proposta publicada pelo movimento Pró-Monarquia resume essa ideia da seguinte forma:

“Poder Moderador como atribuição do Imperador. Poder Executivo exercido através do Primeiro Ministro, integradamente com os demais membros do Gabinete, que goze de confiança do Imperador e do Parlamento, de acordo com o sistema parlamentar que vigorou, com tanto sucesso, ao longo do reinado de Dom Pedro II.”

À primeira vista, a frase pode parecer apenas uma descrição histórica. Mas ela contém uma proposta constitucional bastante ampla. Para entendê-la, é necessário separar cada uma de suas partes: o que seria o Poder Moderador, qual seria a função do Imperador, quem governaria o país no dia a dia, como surgiria o Primeiro-Ministro e qual seria o papel do Parlamento.

A proposta parte de uma ideia fundamental: o Imperador seria o Chefe de Estado, enquanto o Primeiro-Ministro seria o Chefe de Governo.

Essa distinção já existiu no Brasil durante o Segundo Reinado, especialmente depois da criação do cargo de Presidente do Conselho de Ministros, em 1847. Estudos do Senado descrevem o funcionamento daquele período como uma divisão prática do Executivo entre o Imperador e o Presidente do Conselho, embora a Constituição de 1824 ainda atribuísse formalmente ao Imperador a chefia do Poder Executivo.

Mas afinal, o que seria o Poder Moderador?

A expressão vem diretamente da Constituição Política do Império do Brasil de 1824.

O artigo 10 estabelecia quatro poderes políticos: Legislativo, Moderador, Executivo e Judiciário. Já o artigo 98 definia o Poder Moderador como a “chave de toda a organização Política”, atribuindo-o privativamente ao Imperador para que este zelasse pela independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes.

Isso é importante porque o Poder Moderador não era apresentado pela Constituição como um governo cotidiano exercido pessoalmente pelo monarca. Sua função constitucional era diferente.

O Imperador possuía determinadas prerrogativas destinadas a atuar sobre o funcionamento das instituições. Entre elas estavam convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, sancionar leis, dissolver a Câmara dos Deputados em determinadas circunstâncias, nomear e demitir ministros e conceder determinadas medidas de graça.

Em uma linguagem moderna, podemos imaginar o Imperador como uma espécie de árbitro constitucional institucional, embora essa comparação tenha limitações e não corresponda exatamente ao sistema brasileiro do século XIX.

A ideia central seria que o monarca não estivesse diariamente disputando eleições ou comandando cada política pública. Sua posição estaria acima da disputa partidária cotidiana, enquanto o governo seria conduzido por um gabinete responsável perante as instituições políticas.

Então o Imperador não governaria?

Essa é provavelmente a parte que mais gera confusão.

Na proposta apresentada pelo Pró-Monarquia, o Imperador teria o Poder Moderador, enquanto o Poder Executivo seria exercido por meio do Primeiro-Ministro e dos demais integrantes do Gabinete.

Isso significa que haveria uma distinção entre Chefe de Estado e Chefe de Governo.

O Imperador representaria a continuidade do Estado e exerceria as atribuições constitucionais próprias da Coroa. Já o Primeiro-Ministro conduziria a administração governamental: economia, infraestrutura, educação, segurança, saúde, relações administrativas e as demais políticas públicas do Executivo.

É justamente essa separação que encontramos, com diferentes formatos, em diversas monarquias constitucionais contemporâneas.

No modelo proposto, portanto, não seria correto imaginar o Imperador acordando todos os dias para decidir diretamente o preço dos combustíveis, escolher ministros de segundo escalão ou determinar cada obra pública.

Essas seriam tarefas do governo.

A Coroa teria outra função.

E quem escolheria o Primeiro-Ministro?

Aqui está uma das partes mais importantes da proposta.

O texto afirma que o Gabinete deveria “gozar da confiança do Imperador e do Parlamento”.

Isso significa que o Primeiro-Ministro não seria simplesmente alguém escolhido pelo Imperador sem considerar a composição política do Parlamento.

O Parlamento teria papel fundamental porque o governo precisaria possuir sustentação parlamentar para governar.

Imagine, por exemplo, que uma eleição parlamentar produzisse uma maioria formada por determinado partido ou coalizão. O líder capaz de reunir apoio suficiente poderia ser indicado para formar o governo.

O Imperador participaria constitucionalmente do processo de nomeação, mas o governo precisaria manter a confiança parlamentar para permanecer funcionando.

Esse é um dos elementos característicos do parlamentarismo.

No Brasil imperial, a situação histórica era mais complexa. O Imperador tinha prerrogativas mais amplas do que um monarca parlamentar contemporâneo típico. A Constituição de 1824, por exemplo, permitia ao Imperador nomear e demitir livremente os ministros.

Ao longo do Segundo Reinado, porém, desenvolveu-se uma prática parlamentar na qual o Presidente do Conselho de Ministros assumia papel central na formação do gabinete. O funcionamento concreto do sistema não pode ser reduzido simplesmente ao texto constitucional de 1824.

Por isso, uma restauração contemporânea precisaria definir cuidadosamente quais poderes seriam mantidos, modificados ou eliminados.

O Parlamento continuaria sendo fundamental

A proposta também não elimina as eleições.

Pelo contrário: o Parlamento continuaria sendo uma instituição central do sistema.

Na formulação divulgada pelo Pró-Monarquia, a proposta de restauração é associada à existência de um Legislativo bicameral, formado por Senado e Câmara dos Deputados, com eleições por sufrágio universal direto.

Isso representa uma diferença importante em relação ao sistema eleitoral do Império.

A Constituição de 1824 estabelecia um sistema eleitoral diferente do atual, com restrições de renda e outras condições para participação política.

Uma eventual restauração contemporânea, portanto, não precisaria simplesmente copiar o Brasil de 1824. A própria proposta apresentada pelo movimento fala em adaptações à realidade brasileira atual.

Isso abre espaço para uma monarquia constitucional com eleições universais, partidos políticos modernos, direitos fundamentais contemporâneos e instituições de controle que não existiam da mesma maneira no século XIX.

E se o Primeiro-Ministro perder a maioria?

Essa é uma das situações em que o funcionamento parlamentar fica mais interessante.

Imagine que um governo seja formado depois das eleições. Alguns anos depois, partidos que sustentavam o gabinete deixam de apoiá-lo.

O Primeiro-Ministro poderia então perder a confiança do Parlamento.

Em um sistema parlamentar, isso pode levar à queda do governo e à formação de um novo gabinete ou, dependendo das regras constitucionais, à convocação de novas eleições.

É justamente nesse tipo de crise que a existência de um Chefe de Estado com função arbitral pode ganhar importância.

O monarca não precisaria assumir diretamente o governo. Sua função seria garantir que a transição ocorresse dentro das regras constitucionais.

Essa é uma das razões pelas quais o conceito de Poder Moderador precisa ser compreendido com cuidado. Ele não deveria ser confundido simplesmente com “poder absoluto”.

A Constituição de 1824 dava ao Imperador prerrogativas bastante amplas, e historiadores e juristas discutem até hoje os limites e a natureza desse poder. O próprio Senado observa que a Carta de 1824 combinava elementos liberais e uma forte concentração de prerrogativas na figura imperial.

Uma restauração atual teria, portanto, de estabelecer limites constitucionais muito claros.

O que o Poder Moderador poderia fazer?

Aqui está o ponto que precisaria ser definido em uma eventual Constituição de uma monarquia restaurada.

Historicamente, o artigo 101 da Constituição de 1824 estabelecia diversas atribuições para o Poder Moderador. Entre elas estavam a convocação extraordinária da Assembleia, a sanção das leis, a dissolução da Câmara dos Deputados em determinadas circunstâncias, a nomeação e demissão dos ministros, além de medidas relacionadas ao Poder Judiciário e à concessão de anistia.

Uma Constituição contemporânea poderia reproduzir essas competências, modificá-las ou criar novas salvaguardas.

Por exemplo, seria possível estabelecer que determinadas decisões do Imperador dependessem de consulta ou referendo do Conselho de Estado, que determinadas dissoluções parlamentares só pudessem ocorrer diante de condições objetivas e que todas as decisões da Coroa estivessem sujeitas a regras constitucionais expressas.

Isso é particularmente importante porque restaurar uma monarquia hoje não significaria automaticamente restaurar literalmente a Constituição de 1824.

A própria proposta registrada no Senado fala em uma restauração “nas linhas gerais” da Constituição de 1824, com as adaptações necessárias à realidade brasileira.

Por que separar o Imperador do governo?

A lógica da proposta está justamente nessa separação.

Em uma eleição presidencial, o mesmo indivíduo escolhido para ocupar a chefia do Estado também assume a chefia do governo.

Em um parlamentarismo monárquico, as duas funções podem ser exercidas por pessoas diferentes.

O Imperador representaria a continuidade institucional da Coroa.

O Primeiro-Ministro representaria a maioria política capaz de formar um governo.

Isso também significa que a mudança de governo não necessariamente produziria uma mudança no Chefe de Estado.

Se um gabinete perdesse apoio parlamentar, o governo poderia mudar enquanto o Imperador permaneceria no trono.

Durante o Segundo Reinado, o Brasil conheceu diversos gabinetes ministeriais sob o mesmo monarca. D. Pedro II permaneceu como Chefe de Estado durante mudanças políticas e sucessivas administrações.

Esse é um dos aspectos históricos que ajudam a compreender por que a proposta contemporânea associa a Coroa à continuidade e o Gabinete à política governamental.

Mas o modelo de 1824 poderia simplesmente ser copiado?

Não.

E essa talvez seja uma das questões mais importantes para quem deseja compreender seriamente uma proposta de restauração.

O Brasil de hoje é completamente diferente do Brasil de 1824.

A população é muito maior, a sociedade é urbanizada, existe sufrágio universal, partidos políticos modernos, uma economia complexa, direitos fundamentais amplamente reconhecidos e uma estrutura federativa consolidada.

Além disso, a Constituição de 1824 tinha instituições que não poderiam simplesmente ser transportadas para o século XXI sem profundas modificações.

Por isso, uma eventual Constituição monárquica moderna precisaria decidir questões que sequer existiam no século XIX: direitos digitais, proteção de dados, agências reguladoras, federalismo contemporâneo, controle de constitucionalidade, Ministério Público, Tribunal de Contas, autonomia municipal, sistema partidário e uma extensa estrutura administrativa.

A proposta do Pró-Monarquia, portanto, deve ser entendida como uma estrutura política geral, e não como um projeto constitucional completo.

O que aconteceria com o Presidente da República?

Na estrutura proposta, a Presidência da República deixaria de existir como instituição de chefia de Estado.

Suas funções seriam divididas.

A chefia de Estado passaria ao Imperador.

A chefia de governo ficaria com o Primeiro-Ministro.

Essa mudança alteraria profundamente o funcionamento do sistema político brasileiro.

O cidadão continuaria elegendo representantes para o Parlamento e participando da vida política por meio das eleições, partidos, associações e demais mecanismos democráticos.

O que mudaria seria a forma de escolha do chefe de Estado e a relação entre Parlamento e governo.

E o cidadão, perderia poder?

Não necessariamente. Isso dependeria das regras estabelecidas pela Constituição.

Uma monarquia constitucional pode ser organizada com eleições parlamentares amplas e participação política democrática. O fato de o Chefe de Estado ser hereditário não significa, por si só, que o Parlamento deixe de ser eleito.

A própria proposta contemporânea registrada no Senado combina monarquia hereditária com Câmara dos Deputados eleita por sufrágio universal direto.

A questão fundamental seria saber quais poderes seriam atribuídos ao monarca, quais permaneceriam com o Parlamento e quais seriam exercidos pelo governo.

É aí que uma eventual Constituição teria papel decisivo.

A grande diferença está no desenho das instituições

No fundo, a proposta pode ser resumida em três figuras.

O Imperador: Chefe de Estado e titular do Poder Moderador.

O Primeiro-Ministro: Chefe de Governo e responsável pela condução do Poder Executivo.

O Parlamento: instituição representativa eleita, responsável pela legislação e fundamental para a sustentação política do governo.

Essa divisão procura criar uma distância entre a Coroa e a disputa partidária cotidiana.

O Imperador não precisaria disputar eleições para permanecer no cargo. O Primeiro-Ministro dependeria da sustentação política necessária para governar. E o Parlamento continuaria sujeito à escolha dos eleitores.

É uma arquitetura institucional diferente da República presidencialista brasileira atual, na qual o Presidente reúne as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo. A Constituição Federal atualmente estabelece que o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

Uma proposta que precisa ser discutida nos detalhes

A frase publicada pelo Pró-Monarquia pode parecer simples, mas, quando destrinchada, revela uma proposta de transformação completa do sistema político brasileiro.

Não se trata simplesmente de trocar o título de “Presidente” por “Imperador”.

Seria necessário definir uma nova relação entre Coroa, Parlamento, Governo, Judiciário, Estados e Municípios. Seria necessário estabelecer precisamente os limites do Poder Moderador, a forma de escolha e queda dos governos, as condições para dissolução do Parlamento, a responsabilidade dos ministros e as garantias dos cidadãos.

É justamente nesses detalhes que uma monarquia constitucional deixa de ser apenas uma ideia histórica e passa a ser um projeto institucional.

A experiência do Segundo Reinado fornece uma referência histórica importante, mas o Brasil de hoje exigiria soluções próprias para os problemas do século XXI.

A proposta apresentada pelo Pró-Monarquia parte de uma ideia clara: um Imperador como Chefe de Estado e titular do Poder Moderador; um Primeiro-Ministro à frente do Governo; e um Parlamento eleito como peça central da representação política.

Compreender essa estrutura é essencial para discutir a restauração monárquica para além dos símbolos, das cerimônias e da nostalgia histórica.